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segunda-feira, 28 de maio de 2012

O pavor de câmeras e direito autoral e de intimidade

Nunca o mundo foi tão povoado de câmeras. Não é raro as pessoas terem mais de um dispositivo com câmera no bolso, ou na bolsa. Eu já cheguei a andar com uma câmera, e um Palm e dois celulares com câmeras na pochete. Tem celulares e tablets que tem duas câmeras. Tem celulares que tem câmeras de alta resolução, tal como o Nokia 808, com um sensor de 41 Mp.

Paradoxalmente, parece que nunca se teve tanto medo de ser fotografado. E quanto maior a câmera, mais pavor causa. Um exemplo foi a confusão, que era para ser originalmente um artigo sobre uma linda decoração de natal, que foi fotografar no Shopping Tijuca.

Então resolvi dar uma pesquisada nas leis.

Pelo meu entendimento do Artigo 5 da Constituição do Brasil, Parágrafo IX, eu tenho pleno direito de fotografar à vontade. Mas o Parágrafo X me coloca um limite. Se a pessoa me deu acesso à intimidade dela, aparentemente eu também ganho direito de registrá-la (Talvez seja considerado registrar como algo mais íntimo ainda, e assim posso ganhar acesso à intimidade sem a permissão para registrá-la.). Mas se a pessoa não deu este acesso, eu não ganho este direito, então não posso espionar vizinhos, nem ninguém, portanto também não tenho direito de registrar.

Se a pessoa me deu acesso à intimidade dela, e me permitiu registrar, eu não ganho automaticamente direito de divulgar a intimidade dela. A intimidade é dela, e não minha para eu fazer o que bem quiser. A pessoa tem que permitir ou pedir esta divulgação. Nada de divulgar fotos de ex-namoradas(os), pois isto é ilegal. A intimidade de um casal, é dos dois, e de cada um dos dois individualmente (E assim vale para um grupal, creio eu. rs).

O Parágrafo XI diz que a casa da pessoa é inviolável. Portanto nada de bisbilhotar a casa dos outros. Mesmo as fotos com as pessoas vestidas, podem ser encaradas como violação deste parágrafo, se não forem autorizadas serem feitas e/ou divulgadas. Quarto de motel não é coberto aqui, creio eu, mas creio que o Parágrafo X já cobre... rs. Talvez um quarto de hotel e equivalentes sejam considerados como morada provisória, ou algo assim, aí seria coberto pelo Parágrafo XI.

O local de trabalho não é considerado um local privado como a casa, pelo que eu entendi.

Outra coisa, pelo que entendi da Lei de Direito Autoral, ninguém pode exigir que uma foto seja apagada e/ou destruída pelo seu autor(a). Veja o Artigo 24, Parágrafo IV. Pode até pedir o favor, mas você não tem a menor obrigação legal quanto à isto. Você tem o direito de defender a sua obra, a sua foto. Isto me dá uma coisa a pensar. Você pode ter as fotos da sua ex-namorada(o), desde que tenha sido você mesmo(a) que as tenha feito, mas não pode publicá-las, nem mostrar para ninguém, sem ela(e) autorizar, nem ela(e) pode exigir que apague. Mas se foi a(o) parceira(o) que fez as fotos, e não você, você talvez possa ser obrigado a apagar. Curioso isto.

Finalmente tem o artigo 20 do Código Civil Brasileiro:

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Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
"

Em minha opinião, este artigo está muito mal redigido. Parece compacto demais. Vou tentar destrinchar.

Na parte "ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública", dá a entender que a justiça e a polícia tem direito de acesso à qualquer imagem. Então resta:

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Art. 20. Salvo se autorizadas, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
"

Como aqui se trata de fotografia, podemos retirar mais algumas partes:

"
Art. 20. Salvo se autorizadas, a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
"

O trecho ", ou se se destinarem a fins comerciais" deixa claríssimo que não se pode obter lucro, anunciar nada etc, com a imagem de ninguém sem autorização dela. Isto é uma certeza, e concordo plenamete. Então resta:

"
Art. 20. Salvo se autorizadas, a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade.
"

No caso em que a pessoa proíba o uso de sua imagem, ela ainda pode pedir indenização. Está meio confuso, mas acho que é isto que significa " e sem prejuízo da indenização que couber". A pessoa pode proibir o uso de sua imagem, e ainda pedir indenização. Então resta:

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Art. 20. Salvo se autorizadas, a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade.
"

Agora está nebuloso. Pelo que entendi, se não estou violando intimidade de ninguém, e a imagem não vai prejudicar ninguém, e eu não vou obter lucro financeiro, posso fazer o uso da imagem de uma pessoa, e ela não tem o direito de impedir a publicação. Mas se é a foto de algum amigo bêbado, na balada, posso fotografar, mas para colocar no Facebook tenho que pegar autorização por escrita dele? O fotografado bêbado pode pedir que não publique a sua imagem, mas o sóbrio (o motorista da vez) não pode? Mas se o bebum (preferencialmente quando sóbrio) assinar uma permissão, posso publicar?

E para piorar, o conceito de honra, boa fama e respeitabilidade é muito relativo e subjetivo. Voltando ao bebum. Se o bebum gosta da fama de bebum, e se eu só publicar fotos dele sóbrio, eu não estarei afetando a fama dele de bebum? Quer algo mais sério? Estamos numa droga de sociedade machista. Se exibo uma grande coleção de fotos de um cara (ou minha... rs) só beijando garotas lindas, uma foto por garota, muitos homens vã falar que ele (ou eu) é (sou) o máximo (rs). Mas se exibo algumas poucas fotos de uma garota, cada uma beijando um homem bonito diferente, o que muitos vão falar dela?

Tem também o Artigo 21 do Código Civil Brasileiro, que também é importante, mas de certa forma não passa da repetição do Parágrafo X do Artigo 5 da Constituição do Brasil, tendo somente outra escrita.

Razões

Algumas coisas me fizeram pensar neste artigo. O crescente medo que as pessoas tem de serem fotografadas, inclusive o caso do Shopping já relatado em outro artigo aqui do blog. As pessoas tem muito medo do uso que será feito de sua imagem. Ou tem previamente um sentimento de culpa, de que sempre são culpadas de algo (Será influência das religiões cristãs?), e que alguém vai fotografar e expor a culpa, os crimes, os pecados delas.

Semanas atrás algumas pessoas ficaram paranoicas com algumas fotos que tirei quando trabalhavam na área externa de um prédio. Teve também o caso da Carolina Dieckmann, que teve fotos "muito pessoais" espalhadas pela Internet e nos jornais.

Aliás, da forma até desrespeitosa que alguns jornais trataram do caso do vazamento das fotos da Carolina Dieckmann, não haveria uma violação do Artigo 20 do Código Civil Brasileiro e da Constituição Federal?

Finalizando e debates

Como não sou advogado, posso ter interpretado algumas coisas de forma imprecisa, ou errada. Posso ter interpretado de um ponto de vista limitado, e/ou que me é favorável. Podem estar faltando algumas leis e artigos que esclarecem e resolvem algumas dúvidas. Não sei as jurisprudências. Li também um pouco de leis comentadas para escrever este artigo, mas foi pouco.

De qualquer forma, o espaço para comentários está aberto ao debate, críticas, perguntas etc. E sugiro aos leitores do artigo lerem também os comentários.

Bibliografia

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9610.htm

http://www.bemtevibrasil.com.br/direiro_autoral.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm

http://www.netlegis.com.br/componentes/upload/CCCOMENTADO.pdf

http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_%C3%A0_imagem

http://pt.wikipedia.org/wiki/Direitos_da_personalidade

http://pt.wikipedia.org/wiki/C%C3%B3digo_civil_brasileiro

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